Comumente, a motivação, direta ou indiretamente, está associada à possibilidade de ascensão social, portanto, pouco importa que a relação de emprego seja coerciva ou volitiva. Porém, devido à condição de ilegalidade no país de destino, os imigrantes acabam se submetendo ao confinamento e são coagidos a trabalhar mediante ameaças de denúncia e deportação.
A simples facilitação de entrada ilegal, em qualquer território que seja não pode ser
diretamente associada ao tráfico humano. O trafico humano é caracterizado por pessoas que ultrapassam fronteiras e logo após mediante coerção, fraude ou força estarão submetidas a um tipo de exploração ou de abuso. Indiferentemente de como a pessoa adentrou no país de destino, se por meios legais ou não, existe por parte de outrem uma intenção prévia de exploração ou de abuso.
O tráfico humano ocorre quando há uma motivação da vítima para emigrar, podendo ser a busca da mobilidade social devido ao desemprego, por exemplo, ou a fuga por perseguição política, problemas policiais ou familiares. No entanto, o ato ilícito não se concretiza sem a presença de intermediários, recrutadores, agentes, empreendedores e talvez até de redes do crime organizado. Os intermediários, por um lado, agem no imaginário das vítimas, contribuindo para a formação de suas expectativas positivas para emigrar, e por outro, conduzem-nas ao local de destino.
Nesse sentido, o aliciador busca engajar pessoas em atividades e/ou trabalhos nada afeitos às normas laborais, tendo como único propósito a sua exploração. Freqüentemente, as vítimas são enganadas e incitadas com promessas de uma vida melhor, através das mais variadas ofertas de emprego. Porém, uma vez deslocadas para o local do emprego e isoladas podem ver cerceadas a sua liberdade. As vítimas em geral se percebem envolvidas em servidão por dívida, submetendo-se à prostituição, outras formas de exploração sexual, e ao trabalho forçado, em uma condição análoga à da escravidão, podendo até mesmo estar sujeitas ao tráfico ilegal de órgãos.
O tráfico humano produz a exploração de suas vítimas, não apenas pela condição de ilegalidade na qual elas passam a estar circunstanciadas, mas também pelo fato de ser este o seu desdobramento natural. Uma vez as vítimas enredadas nesse processo são consideradas perante a lei como infratoras. Há também o fato de tratar-se de organizações complexas e aparatadas de conexões internacionais, capazes de atuar em distintas regiões que perfazem o trajeto do deslocamento clandestino.
O tráfico humano, enquanto contravenção, demanda por uma alta capacidade de interação com outros grupos também vinculados ao crime organizado, principalmente oriundo de países exportadores de drogas. Bem como, exige margens de manobra para assegurar a sua obscuridade, por exemplo, grande variedade de rotas alternativas, capacidade de corromper a guarda da fronteira e um forte poder de coerção para manter suas vítimas em silêncio.
(MTV em campanha contra o Tráfico de pessoas na Europa. Acessem: http://www.mtvexit.org/index.php?lang=21 )
* recrutamento - pode ocorrer no país de origem, de trânsito ou de destino através de um indivíduo ou agência de recrutamento de caráter legal, semi-legal ou aparentemente legal que busca persuadir o indivíduo a atravessar a fronteira apenas com o intento de sua exploração;
* transporte - compreende meios variados de locomoção e facilitação de entrada nas fronteiras;
* transferência - envolve indivíduos que facilitem o tráfico no trânsito entre os países; refúgio/abrigo - existe nos locais de trânsito. E,
* receptação de pessoas - ocorre no destino final, ou melhor, no local da exploração.
As vítimas são mantidas em situação de exploração por mecanismos de coerção: ameaças e o uso da força, restrições físicas à liberdade de movimento, abusos, violência, fraude, cativeiro, confisco de documentos, entre outros.
Devido a sua natureza transnacional, dispositivos, mecanismos de ocorrência e alto grau de complexidade, o tráfico de pessoas e/ou o contrabando de emigrantes diretamente associados ao fenômeno do trabalho forçado no meio urbano é um mal de difícil enfrentamento, requerendo para o seu combate à ação conjunta dos governos e organização dos países de origem, de trânsito e de destino. Porém, um problema bastante documentado em muitos países diz respeito ao fato que as estruturas legais vêem os imigrantes clandestinos mais como criminosos do que como vítimas, ressaltando o seu envolvimento com a ilegalidade, infratores das leis de imigração ao invés de salientar a situação de miséria ou política que condicionou a sua forma de emigrar.
O crescente fluxo de deslocamento humano passa a ser uma realidade global preocupante, sendo recriminado, embora necessário, complexo e de difícil caracterização. Paradoxalmente, a opção contemporânea pela mobilidade social procura atender a demanda de mão-de-obra não qualificada dos países centrais para os setores de agricultura, alimentação, construção, têxtil e vestuário. Bem como para trabalhar nos serviços domésticos, nas ocupações de cuidador e de outros serviços pessoais. A função da mão-de-obra imigrante na divisão social do trabalho nos países mais ricos é exercer os trabalhos mais pesados, indesejados e de maior risco, que a comunidade local se recusa a desempenhar.
As emigrações internacionais se constituem em um tema de amplo interesse da comunidade internacional, gerando motivos na maioria das vezes de repressão e de alta recriminação. No entanto o recrudescimento das restrições legais à emigração internacional encoraja mecanismos de abuso e de exploração humano, mais especificamente fortalece as redes de tráfico humano e os dispositivos escusos de facilitação de entrada nos países de destino, germinando a violência, a corrupção e a criminalidade.
A preocupação internacional pode ser justificada pelo caráter humanitário, sobretudo porque o desdobramento natural desse processo acaba sendo a submissão, ou seja, a exploração através de formas de trabalho que fogem das normas laborais vigentes internacionalmente.Tampouco a adesão aos compromissos e aos dispositivos internacionais de combate ao problema conseguem impedir a sua ocorrência, tendo em vista as causas econômicas e sociais que promovem o fenômeno.
Não obstante, optar pela mobilidade social significa aceitar as próprias carências e, num ato de coragem ser capaz de enfrentar todas as dificuldades do processo do deslocamento humano, para se conseguir uma vida melhor. Portanto, a busca por melhores condições de vida supera o mero caráter de aceitação voluntária, única e exclusivamente para se fugir da miséria. Trata-se, antes de qualquer coisa, da aceitação da vontade de ascensão social, do reconhecimento de sucesso por seus pares, do sentimento de realização e, por que não dizer, da chance de dar oportunidade à ambição.
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